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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 113/2024-PGJ/CGMP |
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| Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e Adolescente | |||||||||
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Diretriz Estratégica |
Projeto Estratégico |
Objetivo do Projeto |
Indicador |
Responsável |
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Abrangência |
Esforço |
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Articular a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as prioridades nos municípios |
Articulação em Rede |
Fomentar ações de integração da Rede de atendimento à criança e ao adolescente, sobretudo nos municípios-sede de Comarca |
01 plano de ação por comarca (74 comarcas) |
09 atividades estratégicas por plano de ação |
Paulo Roberto Jorge do Prado |
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Meta |
Resultado |
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Meta |
Resultado |
2024 |
2025 |
2024 |
2025 |
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100% |
69% |
50% |
100% |
27% |
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Fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios |
Família Acolhedora |
Fomentar ações de fortalecimento / implantação do serviço de acolhimento familiar, sobretudo nos 16 (dezesseis) municípios do estado de Mato Grosso, com população acima de 40 mil habitantes (Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Cáceres, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Barra do Garças, Alta Floresta, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Campo Novo do Pareeis, Juína, Campo Verde) |
01 plano de ação por comarca (16 comarcas) |
05 atividades estratégicas por plano de ação |
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Meta |
Resultado |
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Meta |
Resultado |
2024 |
2025 |
2024 |
2025 |
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100% |
81% |
50% |
100% |
33% |
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Fórmula abrangência: quantidade de comarcas executando o projeto / quantidade de comarcas previstas para executar o projeto * 100
Fórmula esforço: média do percentual de progresso de todas as atividades estratégicas de todas as comarcas
Para mais informações: https://mpmt.mp.br/transparencia/conteudo.php?id=123&tipo=7